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A
lei Rouanet foi promulgada pelo Governo Federal em 1991 para
incentivar a aplicação de recursos de empresas e pessoas físicas em projetos
culturais.
A lei possibilita o abatimento de 4% do Imposto de Renda devido pelas
empresas e 6% da pessoa física. Somente projetos aprovados pelo Ministério
da Cultura e publicados no Diário Oficial são contemplados por este
beneficio.
A Lei enquadra os Projetos em dois artigos:
No artigo 26 o abatimento do Imposto de Renda é no valor de 30% do valor do
Patrocínio e o restante é investimento.
No artigo 18 o abatimento no Imposto de Renda é de 100% do valor do
Patrocínio sem nenhum investimento. |
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